Diversos Tribunais vêm decidindo que os consumidores devem ser restituídos da cobrança mensal indevida de ICMS sobre as tarifas (TUST, TUST e Encargos Sociais) na conta de luz dos últimos 5 anos. E para os colegas que gostariam de atuar nesta área, mas não possuem tempo, ou ainda se sentem inseguros com a parte da prática tributária, apresentamos material jurídico criado por uma equipe de especialistas, que qualificará o advogado de qualquer área a participar dessa oportunidade.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
Todos os consumidores brasileiros, tanto pessoa física como pessoa jurídica, titulares na fatura ou locatários responsáveis pelo pagamento.
Preciso ser especialista em Tributário para aproveitar essa oportunidade?
Não. O nosso material foi concebido para que o advogado de qualquer área, e mesmo o recém-formado, possa obter os ganhos dessa ação que é uma das mais rentáveis da área tributária. Nos últimos anos a advocacia brasileira tem passado por transformações que beneficiam o advogado atualizado e versátil, apto a enfrentar os desafios de uma advocacia digital e atuante.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, pois o cliente deverá ser ressarcido dos últimos 5 anos. Entretanto, o pedido ainda possui efeitos para o futuro, sendo um importante instrumento de resultados financeiros para as empresas e os advogados que as representam. Ao desconsiderar essa oportunidade, empresas e advogados estarão deixando de ganhar recursos que podem fazer diferença no caixa das empresas, impactando em seus lucros, custos e receitas.