Em tempo de pandemia e diante dos números elevados de vítimas fatais, são mais do que compreensíveis a acentuada preocupação e o temor que trabalhadores e médicos que não estão na frente de batalha demonstram diante da imprevisibilidade dos danos que o coronavírus pode causar.
A pouca testagem e a falta de precisão de muitos desses exames contribuem também para gerar insegurança. Os próprios médicos especializados em saúde ocupacional ficam abalados, pois jamais vivenciaram situação similar nas empresas por onde passaram. Esses profissionais se deparam hoje com uma missão árdua, cheia de nuanças e de armadilhas.
E diante disso, a direção da empresa deve lhes proporcionar os melhores recursos disponíveis, desde estrutura organizacional e física, passando por equipamentos e implantação de medidas de proteção, mas também apoio irrestrito a todas as decisões que esses profissionais vierem a tomar.
Por seu turno, os médicos do trabalho não poderão se esquivar do grande protagonismo que o destino lhes reservou, seja no planejamento, seja na execução de protocolos rígidos, durante e após a pandemia passar.
A esses médicos cabe, por exemplo, participar da identificação de grupos de risco direto e indireto, do planejamento e da gestão das ações voltadas a evitar a disseminação da pandemia de covid-19 no ambiente de trabalho.
Também lhes compete estimular a vacinação contra a gripe influenza e validar a qualidade de testes de covid-19 e EPIs, especialmente máscaras, além de ministrar treinamentos e orientar seus pacientes.
E, claro, esses profissionais não estão isentos do papel de fiscalizar o comportamento de todos no local de trabalho.
O principal, entretanto, é o que os médicos do trabalho estejam muito bem preparados para a realização de anamnese e exames físicos, complementados pela testagem dos casos suspeitos.
Será do médico da empresa, obviamente, a decisão sobre quem fica na empresa ou vai para casa, quem deve fazer e refazer testes e quem deve ser encaminhado para atendimento hospitalar. Suas determinações devem se sobrepor, por certo, aos interesses de gestores e às angustiantes metas de produção.
O médico do PMCSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) responde ainda pela capacitação de seus auxiliares e a manutenção do ambulatório sob rígidas regras de higiene (ou mesmo por requisitar espaço mais amplo e ventilado para o atendimento de seus pacientes).
E como se tudo isso fosse pouco, por fim, é de exclusiva responsabilidade do médico do trabalho não aceitar, dócil e passivamente, atestados de médicos particulares, que, sem pudor, concedem longos afastamentos do trabalho a quem sequer passou por exames mais acurados.
O médico da empresa pode questionar e simplesmente recusar frágeis solicitações de outros profissionais depois de submeter o empregado a minuciosa avaliação e constatar que não há motivo para endossar posições açodadas de seus colegas.
A atitude omissa ou condescendente do médico do trabalho da empresa é injustificável neste momento único! Pode mesmo provocar uma alta concessão de atestados e até comprometer as operações regulares da empresa.
É necessário enfrentar essas situações tenazmente. Se houver alguma dúvida, o empregado deverá ser encaminhado a um especialista.
Não, não é e nunca foi hora de coordenadores do PCMSO se curvarem diante de opiniões de outros médicos além daqueles que atuam para o INSS.
Sim, o médico coordenador do PCMSO tem o pleno respaldo dos conselhos de medicina para não acatar relatórios e atestados inconsistentes de médicos particulares ou de convênios dos empresas.
Sua opinião é a que prevalecerá para definir um eventual afastamento de trabalhadores que estejam sob seu acompanhamento.
Em todo este complexo cenário de crise sanitária cotidiana, como se vê, a parte mais prosaica está reservada aos donos e/ou executivos das empresas, que é a de proporcionar aos médicos do trabalho todos os recursos possíveis para garantir-lhes uma gestão eficiente e todo apoio para que eles vençam as adversidades apontadas.
Proteja seu médico, ele será o responsável por proteger sua equipe e o seu negócio!
Cezar Castro & Sousa Advogados – Dr. Aram Barreto.