Na tentativa de facilitar aos estudantes da escola pública o acesso à educação em meio à pandemia, foi apresentado no Senado projeto que garante aos alunos acesso gratuito a aplicações de ensino a distância por meio de conexões fixas e móveis de banda larga no período da emergência decorrente do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 2.775/2020 é de autoria do senador Dário Berger, presidente da Comissão de Educação (CE).
De acordo com a proposta, as prestadoras de serviços de telecomunicações que proveem acesso à internet por meio de conexões fixas e móveis de banda larga não descontarão do volume de dados contratado por pais, responsáveis ou estudantes de escolas públicas o consumo relativo à utilização de aplicações de ensino à distância. A medida será válida para planos de internet nas modalidades pós-paga e pré-paga.
Como compensação, as empresas terão o custo da obrigação descontado de suas contribuições anuais ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O benefício pode durar até um ano após o fim da pandemia do coronavírus.
Na justificativa do projeto, Dário ressalta que com o isolamento social, estabelecido como alternativa de enfrentamento do coronavírus, o acesso à internet em banda larga se tornou ainda mais fundamental no dia a dia das pessoas que passaram a trabalhar e a estudar remotamente. Para ele, a educação sofreu maior impacto, pois o acesso à internet faz diferença na formação de milhões de jovens, hoje privados de aulas presenciais.
Cezar Castro & Sousa Advogados – Dr. Aram Barreto.