O Projeto de Lei 2251/20 determina que a empresa será responsável pelo acidente de trabalho e por toda infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto. Essa modalidade, em que o empregado executa suas tarefas usuais de casa, cresceu no País em razão das medidas de combate à pandemia de Covid-19.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados dispõe sobre a responsabilidade objetiva dos riscos em acidente de trabalho e dos custos do chamado “home office” (escritório em casa), previsto na legislação trabalhista desde 2017.
Conforme o texto, o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, a evitar doenças e acidentes de trabalho. O contrato deverá indicar o representante do empregador responsável pela infraestrutura necessária e de que maneira ocorrerá o reembolso de despesas eventualmente pagas pelo empregado.
Entrou em vigor a Lei n° 13.994/20 que autoriza a conciliação por videoconferência nos juizados especiais cíveis. A Lei 13.994/20 foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais e, até então, não previa a conciliação não presencial na área cível. Os juizados especiais são instâncias do Poder Judiciário com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade.
Além de permitir a conciliação não presencial, a Lei 13.994/20 permite que o juiz profira a sentença mesmo que o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Também estabelece que a conciliação bem sucedida será homologada pelo juiz e terá a mesma eficácia de uma sentença judicial.
A lei é oriunda do PL 1679/19, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes, falecido no início do mês.
Cezar Castro & Sousa – Dr. Aram Barreto