A Juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu uma liminar suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários estaduais, em especial parcelamentos e ICMS vincendos na esfera estadual.
A liminar foi concedida a uma microempresa, que alegou estar com dificuldades financeiras diante da crise de Coronavírus.
Visando o mesmo objetivo, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP junto com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, também requereram judicialmente medida liminar, a fim de prorrogarem o recolhimento de tributos estaduais, bem como que o Fisco se abstenha de aplicar penalidades ou quaisquer restrições de direitos, tais como, a não emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, e inscrição de débitos na dívida ativa ou em cadastros de Inadimplentes.
Em paralelo, o Partido Social Liberal (PSL) requereu a suspensão de cobranças tributárias direcionadas a indústrias, ao comércio e aos prestadores de serviços no Brasil. A medida visa adiar em no mínimo 12 meses, ou enquanto a situação de calamidade persistir, a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais para as indústrias, comércio e prestadores de serviços.
Por ora, em ambas as ações, não houve decisão liminar suspendendo a exigibilidade e/ou determinando a prorrogação para o pagamento dos créditos tributários. A expectativa é que os Juízes, assim como a Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedam medida liminar para suspender a exigibilidade dos créditos tributários em todo território nacional, bem como seja determinado a prorrogação dos prazos para o pagamento dos tributos.
Cezar Castro & Sousa Advogados – Dr. Aram Barreto