Mulher trabalhava em hospital de São Caetano e recusou imunização. Justiça alegou que interesse dela não pode prevalecer sobre o coletivo. Parecer do Ministério Público do Trabalho, em fevereiro, previa demissões nesses casos
A Justiça de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a Covid-19. A mulher trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul, no ABC.
Ela foi demitida por justa causa, entrou na Justiça, e perdeu a ação. Ela recorreu e perdeu novamente.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e que sem se imunizar ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital. O recurso foi recusado por unanimidade.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentassem razões médicas documentadas para isso poderiam receber demissão por justa causa.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/07/22/trt-de-sp-confirma-demissao-por-justa-causa-de-auxiliar-de-limpeza-de-hospital-que-nao-quis-se-vacinar-contra-a-covid-no-abc.ghtml
Cezar Castro &Sousa Advogados