Pessoa com deficiência dispensada sem justa causa na pandemia será reintegrada.

    Empregado, pessoa com deficiência, que foi dispensado do serviço durante a pandemia, deverá ser reintegrado, pois o artigo 17, inciso V da lei 14.020/20 vedou expressamente a dispensa dessa classe durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia. Assim decidiu a juíza do Trabalho Ananda Tostes Isoni, da 2ª vara de Jaú/SP. O…