Empresa é condenada a pagar férias em dobro por adicionar constantemente o trabalhador durante o descanso

  Os magistrados da 7ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão da 8ª VT/São Bernardo do Campo-SP que condenou uma empresa do setor de higiene e limpeza doméstica ao pagamento dobrado, acrescido de 1/3, relativo a três períodos de férias nos quais o ex-empregado foi acionado pelo empregador.     “A prova oral…