Pedido de demissão não afasta direito de executiva de receber bônus por cumprimento de metas

  Ela contribuiu para o resultado positivo da empresa e satisfez o requisito para a bonificação.   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a OI S.A. (em recuperação judicial) a pagar a uma empregada o valor integral da parcela denominada “bônus executivo” pelo atingimento de metas referentes a 2017. O pagamento estava…