Mantida condenação de mulher que desviou benefício social do próprio filho com epilepsia

  Pena fixada em mais de dois anos de reclusão. A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que desviou, para fins pessoais, benefício social do próprio filho, pessoa com necessidades especiais decorrentes de epilepsia. A pena foi fixada em dois anos, três meses…