A competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local.
Com base nesse entendimento, o presidente do STF, Luiz Fux, deu provimento a pedido do PGE paulista e derrubou decisão liminar do TJ-SP que havia suspendido o decreto estadual que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas após às 20h.
Com a decisão de Fux, o decreto 65.357/20 volta a valer. A decisão do TJ-SP reformada foi proferida pelo desembargador Renato Sartorelli na última segunda-feira (14/12) e atendia a pedido da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP).
A entidade alega que não existe um estudo que ligue bebidas ao contágio da Covid-19. Ao examinar a matéria, Fux citou entendimento fixado na corte no julgamento da ADI 6.341, segundo o qual “os entes federativos possuem competência administrativa comum e legislativa concorrente para dispor sobre o funcionamento de serviços públicos e outras atividades econômicas no âmbito de suas atribuições, nos termos do art. 198, I, da Constituição Federal”.
“Evidenciado o fumus boni iuris e o ínsito periculum in mora que a questão envolve, ratifica-se a necessidade de acolhimento do pedido cautelar, completando-se a presença de todos os requisitos legais que ensejam o deferimento da presente medida, até que ocorra o trânsito em julgado na ação principal”, pontuou.
https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/fux-revoga-decisao-tj-sp-suspendia-decreto-doria
Cezar Castro &Sousa Advogados