Restituição dos valores do PIS e COFINS cobrados indevidamente sobre o ICMS e ISS : por dr. Marcus vinicius lopes cassawara
O Dr. Marcus Vinicius Lopes Cassawara foi destaque do jornal da Liberdade de Comunicação.
Destacou que em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 em sede de repercussão geral, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.
Informou que, até o presente momento, que estão sendo recolhidas a mais de forma indevida sobre a receita bruta, no caso das empresas que estão no lucro presumido ou real, devem ser restituídas ou compensadas pelo Estado.
Tais recolhimentos indevidos estão onerando de forma a prejudicar o desempenho das empresas, pois a sua cobrança pode reduzir de forma significativa o lucro das mesmas.
A decisão do STF, favorável aos contribuintes, possibilitou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, pois aquele tributo estadual não faz parte da receita das empresas e é faturado pelo Estado, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
O cenário atual é favorável ao contribuinte, uma vez que o STF já decidiu favoravelmente, consolidando a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS.
Portanto, os contribuintes devem buscar seus direitos, e este é o momento ideal para propositura da ação, o que possibilitará a cessação da cobrança indevida, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
O escritório Cezar Castro & Sousa Advogados, parabeniza nosso amigo O Dr. Dr. Marcus Vinicius Lopes Cassawara, pela excelente entrevista ao Jornal da Liberdade.
Para mais informações sobre A Matéria de Restituição dos valores do PIS E COFINS cobrados indevidamente sobre o ICMS E ISS . Consulte
Marcus Vinicius Lopes Cassawara
Advogado formado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas.
Cursou Direito Penal Empresarial pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo
E-mail: mcassawara@gmail.com