Restituição dos valores do PIS e COFINS cobrados indevidamente sobre o ICMS e ISS : por dr. Marcus vinicius lopes cassawara

O Dr. Marcus Vinicius Lopes Cassawara foi destaque do jornal da Liberdade de Comunicação.

Destacou que em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 em sede de repercussão geral, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.

Informou que, até o presente momento, que estão sendo recolhidas a mais de forma indevida sobre a receita bruta, no caso das empresas que estão no lucro presumido ou real, devem ser restituídas ou compensadas pelo Estado.

Tais   recolhimentos      indevidos    estão onerando de forma a prejudicar o desempenho das empresas, pois a sua cobrança pode reduzir de forma significativa o lucro das mesmas.

         A       decisão       do     STF, favorável aos contribuintes, possibilitou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, pois aquele tributo estadual não faz parte da receita das empresas e é faturado pelo Estado, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

O cenário atual é favorável ao contribuinte, uma vez que o STF já decidiu favoravelmente, consolidando a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS.

Portanto, os contribuintes devem buscar seus direitos, e este é o momento ideal para propositura da ação, o que possibilitará a cessação da cobrança indevida, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

O escritório Cezar Castro & Sousa Advogados, parabeniza nosso amigo O Dr.  Dr. Marcus Vinicius Lopes Cassawara, pela excelente entrevista ao Jornal da Liberdade.

Para mais informações sobre A Matéria de Restituição dos valores do PIS E COFINS cobrados indevidamente sobre o ICMS E ISS . Consulte

https://pt.calameo.com/read/00013928729e99d8a0143.

Marcus Vinicius Lopes Cassawara

Advogado formado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas.

Cursou Direito Penal Empresarial pela Pontifícia

Universidade Católica de São Paulo

E-mail: mcassawara@gmail.com

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